PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO RECEITAS DESPESAS PASSAGENS E DIÁRIAS SERVIDORES LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS RESPONSABILIDADE FISCAL LEGISLAÇÃO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Publicado no portal Santana do Ipanema em 22/06/2023 22:38:45

  Prefeitura de Santana amplia medidas para conter o avanço da Covid-19; veja o que muda


A Prefeitura de Santana do Ipanema ampliou as medidas preventivas numa tentativa de prevenir a propagação da Covid-19 no município. As novas medidas passam a valer a partir da 0h desta sexta-feira (19), até às 23h59m do dia 30. O decreto de nº 143 foi registrado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Patrimônio e será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas nesta sexta-feira (19).

O anúncio foi feito pela prefeita Christiane Bulhões, durante reunião com participações do vereador Genildo Bezerra (Papa Tudo), Chefe de Gabinete, Cleudson Nobre, secretários, de saúde, Ricardo Rosa, de Infraestrutura, Marcelo Melo, de Meio Ambiente, Jorge Santana, procurador, Danylo Bezerra, Coordenadora da Vigilância Sanitária, Katiuscia Minneli, presidente da Associação Comercial de Santana do Ipanema, Josinaldo Soares e representante da ACSI, Jeane Félix.

Para adotar as novas medidas, Christiane Bulhões ouviu o representante da Câmara de Vereadores, o presidente da ACSI, os secretários e a coordenadora da Vigilância Sanitária. Eles fizeram seus ponderamentos e foi chegado a um entendimento para os ajustes com base, tanto no trabalho de fiscalização, quanto da ocupação dos leitos de tratamento da covid-19, sendo necessário a ampliação das medidas do decreto anterior.

 

 

As principais mudanças são:

 

 

Os atendimentos presenciais nas repartições públicas do município, com exceção dos serviços essenciais de saúde, estão suspensos;

 

As lojas, em qualquer bairro, funcionarão das 9h às 17h, de terça a sexta-feira, fica vedado o funcionamento no sábado, domingo e segunda-feira, inclusive o trabalho interno, delivery e pegue leve, com exceção das lojas de material de construção e prevenção de incêndio, que podem funcionar de segunda a sexta, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos, inclusive na modalidade pegue e leve, sendo permitido tão somente o trabalho interno e o sistema delivery.

 

As lojas de rua (camelôs) e galerias funcionarão das 10h às 18h, de terça a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo e segunda-feira, inclusive trabalho interno, delivery e pegue leve;

 

 

Lojas de material de construção e prevenção de incêndio não pode funcionar aos sábados e domingos, inclusive na modalidade pegue e leve, sendo permitido tão somente o trabalho interno e o sistema delivery;

 

 

Lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos, proibido inclusive, o trabalho interno, sistema delivery e pegue leve;

 

 

Padarias, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;

 

 

Lojas de conveniências, restaurantes e lanchonetes, localizadas em postos de combustíveis nas rodovias, poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas, limitado o seu horário de funcionamento até 23h59m;

 

 

As academias, clubes e centros de ginásticas com 30% (trinta por cento) de sua capacidade e agendamento de horário, vedada a entrada de pessoas acima de 60 (sessenta) anos e pessoas que possuam comorbidades, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos.








 

 


Contatos

R. Cel Lucena Maranhão, nº 141, Centro 
Santana do Ipanema, AL 
Cep: 57500-000 

Telefone: +55 82 3621-3280